Formas de sistemas políticos: Monocráticas e Pluricráticas. A Democracia
A monocracia opõe-se à divisão de poderes. São monocráticos os governos que só têm em si próprios e tendem a confundir o poder de propriedade. Na monocracia a força política é centrada numa pessoa.
O sistema político pluricrático divide os poderes, ou seja, há separação de poderes. O poder do Estado só imporá por efeito de um acordo entre vontades de vários órgãos, de tal maneira que a eficácia de cada uma delas se subordinará ao consentimento de todas as outras.
Sistema político é a maneira como uma comunidade política se estrutura e exerce o poder político. A estrutura do poder da comunidade política é feita de duas formas: como regime político e como sistema de governo.
Regime político refere-se às relações que se estabelecem entre o indivíduo e a sociedade política, cuja ideologia o poder político tem a missão de implementar no âmbito jurídico.
Sistema de governo concerne à titularidade e à estruturação do poder político, com a finalidade de determinar os seus titulares e os órgãos estabelecidos para o seu exercício.
Regimes Políticos
O pensamento político clássico opõe a monarquia à república.
Monarquia – governo de um só homem, em que a designação se faz por herança; República – governo de um colégio ou assembleia, em que a designação do chefe do Estado se faz por eleição directa dos cidadãos ou pelos representantes, por golpe de Estado, por legislação etc.
Actualmente, a distinção entre a monarquia e a república baseia-se no modo como é designado o chefe de Estado.
Os regimes políticos classificam-se em ditatoriais ou democráticos.
O regime é ditatorial quando: há uma ideologia exclusiva ou liderante; há um aparelho para impor a ideologia; não há uma efectiva garantia dos direitos pessoais dos cidadãos; não existe livre participação na designação dos governantes; não existe um controlo do exercício dos governantes.
O regime é democrático quando: não existe uma ideologia dominante; não existe um aparelho para impor a ideologia; existe livre participação na designação dos governantes; existe um controlo do exercício das funções dos governantes.
Sistemas de governo
Para análise de um governo, há que ter em conta a separação de poderes, a dependência, a independência ou interdependência dos órgãos e a responsabilidade política de um órgão perante outro.
Os sistemas de governo também se subdividem em ditatoriais e democráticos
Governo ditatorial – o poder político é detido por uma pessoa ou por um conjunto de pessoas que exercem por direito próprio, sem que haja participação da pluralidade dos governados. E este, por sua vez se subdivide em monocrático (quando o poder é exercido por um órgão singular) e autocrático (o poder é exercido por um órgão colegial, por um partido politico).
O sistema de governo democrático classifica-se em directo (assembleia geral dos cidadãos exerce integralmente as suas funções), semi-directo (a constituição prevê a existência de órgãos representativos da soberania popular através de um referendo), e representativo (o poder politico pertence à colectividade, mas é exercido por órgão que actuam por autoridade em nome dele e tendo como titulares indivíduos escolhidos com intervenção dos cidadãos que a compõe) de acordo com a participação dos governados no exercício do poder político.
Os regimes subdividem-se em autoritários (quando o poder político exerce um certo controlo sobre a sociedade civil, sendo possível manter um determinado grau de autonomia) e totalitários (o controlo do poder político subjuga a sociedade civil).
Sistemas de governo
Para análise de um sistema de governo, há que ter em conta a separação de poderes a dependência, a independência ou interdependência dos órgãos e a responsabilidade política de um órgão perante outro.
Os sistemas de governo também se dividem em ditatoriais e democráticos:
Governo ditatorial – o poder político é detido por uma pessoa ou por um conjunto de pessoas que o exercem por direito próprio sem participação dos governados.
O sistema ditatorial subdivide-se em monocrático (quando o poder é exercido por um órgão singular) e autocrático (quando o poder é exercido por um órgão colegial ou por um partido político).
O sistema de governo democrático classifica-se em direto, semi-direto e representativo de acordo com a participação dos governados no exercício do poder.
Democrático direto – a assembleia-geral dos cidadãos exerce integralmente as suas funções.
Democrático semi-direto – a constituição prevê a existência de órgãos representativos da soberania popular através de um referendo[1].
Democrático representativo – o poder politico pertence à colectividade, mas é exercido por órgãos que actuam por autoridade em nome dele e tendo por titulares indivíduos escolhidos com intervenção dos cidadãos que a compõem
Sistemas de governo democráticos representativos de concentração de poderes e de divisão de poderes
a) Governos democráticos representativos de concentração de poderes
- Convencionais existe uma assembleia representativa em que se concentram todos os poderes soberanos, por delegação do povo, rejeitando formalmente o princípio de separação de poderes.
- Representativos simples o poder se concentra no chefe de Estado.
b) Sistemas de governo democrático representativo de divisão de poderes
Estes dividem-se em parlamentarista (o governo é politicamente responsável perante o parlamento. O chefe de Estado é irrelevante no que respeita à possibilidade de exercer poder), presidencialista (o chefe de Estado é o órgão decisivo do governo ) e semipresidencialista (o chefe de Estado tem a possibilidade de exercer poderes significativos e o governo responde politicamente ao parlamento)
Além destas formas há o sistema de governo directorial onde existe um órgão colegial que exerce o poder executivo e que independente do poder legislativo. Nenhum dos poderes responde politicamente pelo outro, nem a Assembleia pode ser dissolvida em caso algum.