Filosofia Política na Idade Contemporânea
A filosofia política contemporânea sofre influências de idéias iluministas e teve o seu início na sequência das duas revoluções: americana e francesa.
A partir destas revoluções verifica-se no plano político, a abolição do absolutismo real, a proclamação dos Direitos do Homem, o aparecimento das constituições escritas, a adopção da República como fórum político, o início do parlamentarismo e o aparecimento dos partidos políticos propriamente ditos.
No plano económico e social a época contemporânea caracteriza-se pela afirmação do liberalismo económico, pela proclamação do princípio da não intervenção do Estado na vida económica e social ou pela redução dessa intervenção à menor escala possível.
Falar desta época sem referir Hegel dificulta a compreensão da política dessa época. A filosofia do Estado de Hegel resume-se à subordinação do indivíduo ao Estado, no qual este se dissolve em nome de uma ordem suprema, a ideia absoluta que norteia as outras inteligências e vontades, legitimando-se o regime ditatorial. O individuo no Estado para Hegel é um simples objecto, a sua vontade é sufocada pela do Estado e o individuo perde a sua liberdade. Este é o factor que será contestado pelos liberais, nomeadamente John Rawls e Karl Popper.
1. John Rawls (1921-2002)
Na sua obra Teoria de Justiça – 1971 trata das teorias, das instituições e dos fins. A justiça para Rawls é a estrutura de base da sociedade e a primeira virtude das instituições sociais, esta concretiza-se na efetivação das liberdade individuais e na sua não restrição para o beneficio de outrem. Uma sociedade justa deve fundar-se na igualdade de direitos.
A justiça deve ser encarada como capacidade concedida à pessoa para escolher os seus próprios fins.
Na estrutura de base, os homens ocupam posições diferentes, originando desigualdades, daí há necessidade de um novo contrato social que defina princípios da justiça identificando regras que, pessoas livres e racionais, colocadas numa posição inicial de igualdade escolheriam para formar a sociedade. E esta definição da nova organização deve ser feita à luz do “véu de ignorância” para que ninguém efectue escolhas em função da sua situação pessoal de desigualdade. A justiça em Rawls deve ser entendida como equidade.
Os princípios da justiça devem ser classificados por ordem lexical, e por consequência. Há dois casos por referir:
a) uma redução da liberdade deve reforçar o sistema total da liberdade que todos partilham;
b) uma desigualdade só deve ser aceitável se servir para beneficiar os cidadão menos favorecidos.
Surge, então o princípio da diferença com finalidade de limar as desigualdades, organizando-as, na condição de todos beneficiarem, principalmente os desfavorecidos. Para isso, o Estado deve dividir-se em quatro departamentos:
a) Departamento da atribuições – vela pela manutenção de um sistema de preços e impedir a formação de posições dominantes excessivas no mercado;
b) Departamento da estabilização – tem como objectivo proporcionar pleno emprego;
c) Departamento das transferências sociais – vela pelas necessidades sociais e intervir para assegurar o mínimo social;
d) Departamento para a repartição – com fim de preservar uma certa justiça neste domínio graças à fiscalidade e aos ajustamentos necessários do direito de propriedade.
A sua teoria foi criticada por não ser possível executá-la sem violar o princípio da propriedade privada adquirida de forma legitima.
O liberalismo politico de Rawls
Na obra A prioridade do Direito e Ideias do Bem defende que a unidade política de uma sociedade não é exequível se os seus membros não partilharem uma certa concepção de bem, sem revogar a primazia do justo sobre o bem. Esta visão foi desenvolvida na obra O liberalismo[1] político, onde reconhece igualmente que a justiça como equidade é um projecto irrealista. E recomenda que a nova teoria do liberalismo estabeleça uma base sobre a qual se possam erguer instituições políticas liberais.
Karl Popper (1902-1994)
Popper reflectiu sobre a génese e fundamentação ideológica dos regimes totalitários condicionado pelo terror Nazi, e que chegou a conclusão de que tais regimes foram idealizados por Platão, Hegel e Marx, baseando-se na visão destes filósofos sobre o historicismo.
As teses metodológicas do historicismo constituem o suporte teórico mais válido das ideologias totalitárias. Na sua obra Sociedade Aberta e seus inimigos Popper critica o método dialéctico e ataca a ideologia historicista que defendia o totalitarismo.
A sociedade aberta opõe-se à sociedade fechada (sociedade totalitária, com normas não modificáveis) baseia-se no exercício crítico da razão humana, como sociedade que estimula no seu interior e por meio de instituições democráticas a liberdade dos indivíduos e dos grupos, tendo em vista a solução dos problemas sociais.
Nesta, os governados tem a possibilidade de criticar os governantes e de os substituir sem derramamento de sangue e sem que isso signifique que o democrata deva aceitar a ascensão do totalitário ao poder. Popper admite a possibilidade da revolução violenta, a qual só é justificada se for para derrubar o tirano[2].
Principais ideias de Popper: a história da humanidade possui o único sentido que é aquele que os homens lhe dão; o progresso da humanidade é possível e não carece de critério último de verdade; A razão humana é essencialmente falível, a única atitude justificável para atingir a verdade é através do diálogo, confronto de ideias por meios não violentos.
Em suma: Popper defende a sociedade aberta, uma sociedade em que se estimulam instituições democráticas e a liberdade dos indivíduos e dos grupos, tendo em vista a solução dos problemas sociais.