Estado de Direito e suas funções


 

Estado de direito e suas funções

Estado de direito é uma situação jurídica ou institucional na qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até à potência pública. O Estado de Direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes (legislativo, executivo e judicial), segundo Montesquieu. O Estado de direito é aquele em que os mandatários políticos são submissos às leis promulgadas.

Uma das garantias do Estado de Direito é a divisão de poderes, porque permite que haja legisladores para aprovar as leis, os executores para as aplicar e juristas que possam julgar todos infratores.

 

Funções do Estado

O Estado tem o dever de cuidar dos cidadãos que o compõem e os indivíduos nele pertence tem também suas obrigações. As funções do Estado podem ser analisadas a partir de duas perspectivas: funções jurídicas e funções não-jurídicas. E esta classificação subdivide-se em duas áreas, respectivamente, criação do direito e função executiva; função política e técnica. De modo geral, são consideradas três funções do Estado: segurança, justiça, e bem-estar.

Funções jurídicas – criação do Direito (legislação) e função executiva (aplicação da normas pelo governo)

Funções não jurídicas – função política (escolha de meios para obtenção do bem comum) e a função técnica (produção de bens e prestação de serviços). Ler também texto 7 da pág. 70.

Palme Pedro

Bem-vindo(a) ao blog do Professor Palme Pedro, um profissional com mais de 10 anos de experiência no ensino secundário e apaixonado por Filosofia.

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