Estado de direito e suas funções
Estado de direito é uma situação jurídica ou institucional na qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até à potência pública. O Estado de Direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes (legislativo, executivo e judicial), segundo Montesquieu. O Estado de direito é aquele em que os mandatários políticos são submissos às leis promulgadas.
Uma das garantias do Estado de Direito é a divisão de poderes, porque permite que haja legisladores para aprovar as leis, os executores para as aplicar e juristas que possam julgar todos infratores.
Funções do Estado
O Estado tem o dever de cuidar dos cidadãos que o compõem e os indivíduos nele pertence tem também suas obrigações. As funções do Estado podem ser analisadas a partir de duas perspectivas: funções jurídicas e funções não-jurídicas. E esta classificação subdivide-se em duas áreas, respectivamente, criação do direito e função executiva; função política e técnica. De modo geral, são consideradas três funções do Estado: segurança, justiça, e bem-estar.
Funções jurídicas – criação do Direito (legislação) e função executiva (aplicação da normas pelo governo)
Funções não jurídicas – função política (escolha de meios para obtenção do bem comum) e a função técnica (produção de bens e prestação de serviços). Ler também texto 7 da pág. 70.