Estado / Nação
Visto que política implica poder e é exercido numa sociedade, importa também a análise dos conceitos Estado e sociedade.
Sociedade – reunião de pessoas unidas pela mesma origem e pelas mesmas leis.
Estado é o conjunto das instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público, governados etc.) que controlam e administram uma nação. País soberano, com estrutura própria e politicamente organizado.
Estado pode ainda ser definido como uma organização destinada a manter, pela aplicação do direito, as condições universais de ordem social. É, portanto, o Estado o responsável por dar força de imposição ao Direito. Ou ainda, Estado é o organismo político administrativo, que como nação soberana ocupa um território e é dirigido por um governo, constituindo uma pessoa jurídica internacionalmente reconhecida.
O Estado tem uma constituição e uma divisão de poderes: poder legislativo, poder executivo e poder judicial, conforme a norma nas sociedades democráticas.
Nação – é a comunidade natural de homens, que reunidos no mesmo território, possuem em comum os costumes e a língua. Os Estados modernos se constituem nação pelos facto dos povos se unirem e adquirirem sentimentos de pertença de uma mesma nação, ex. Moçambique, França, Itália etc.
Elementos
do Estado:
Governo – é a organização que é a autoridade governante à qual compete regrar e administrar uma sociedade política, ou seja, é o conjunto de pessoas que detém cargos oficiais e exercem autoridade em nome do Estado e que lhe foi conferida pelo povo, no caso da democracia. Governante é qualquer funcionário público que assume cargos de direção numa instituição pública.
Constituição
(Caso da constituição de Moçambique)
Constituição é a estrutura de uma comunidade política organizada, isto é, conjunto de leis básicas que regulam o relacionamento de todos os elementos pertencentes a um mesmo Estado.
A Constituição como lei fundamental do Estado, provém de um poder soberano (a nação ou povo nas democracias) que é elaborado através de representantes eleitos e reunidos em Assembléia da República (caso de Moçambique). As outras leis particulares são elaboradas de acordo com a constituição, que é a lei-mãe.
Símbolos nacionais
Os símbolos nacionais da República de Moçambique são três: o Emblema nacional, a Bandeira nacional e o Hino nacional.
- O Emblema da República de Moçambique foi estabelecido após a independência do país a Portugal. Devido às ligações do movimento de independência nos anos 1970 com o comunismo internacional do período da Guerra Fria, o brasão é baseado nos elementos gráficos do antigo brasão de armas da União Soviética.
- O Hino nacional de Moçambique é um canto que evoca os feitos de
Moçambique, a determinação do povo, o orgulho de pertença à nação, etc.
Soberania – é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum poder.
Participação política dos cidadãos
Cidadão é todo o indivíduo com personalidade própria vivente numa sociedade política a qual lhe confere, por lei, direitos e deveres. E por sua vez, este ao participar da esfera politica, toma parte nas decisões que dizem respeito à sua vida quotidiana.
A expressão mais sublime da participação na vida política dos cidadãos é o sufrágio. É através deste que os cidadãos escolhem o melhor programa de governação apresentado pelos políticos. É através do voto que os cidadãos elegem os seus legítimos representantes no governo e também participando em debates públicos, dando opinião sobre algum problema que perturba a sociedade etc. Por isso que Jurgen Habermas afirma que o espaço público é lugar onde os cidadãos discutem ideias, para bom funcionamento da sociedade. Outra forma de participação política é a formação e participação cívica através de partidos políticos.