A Filosofia Política na Idade Média
Santo Agostinho (354 – 430 d.C)
A doutrina de Santo Agostinho tem muitas vezes influências maniqueístas (concepção do mundo que afirma a existência de dois princípios opostos, o Bem e o Mal, em constante rivalidade; os bons de um lado, os maus do outro) ou platónicas da juventude, quase nunca é política. Porém, a sua obra Cidade de Deus o mundo divide-se em duas cidades: a cidade de Deus e a cidade terrena, e nela ultrapassa rapidamente os limites de um escrito polêmico para se tornar numa reflexão acerca da história da cidade.
A teologia política de Agostinho assenta essencialmente na distinção das duas cidades que partilham entre si a humanidade. A lei que regula as relações entre os homens é a lei do amor.
O Estado é a encarnação da cidade terrena, uma necessidade imposta pelo Homem pelo pecado original. Ele acredita que o Homem é mais divino do que o Estado, porque o Homem tem um fim natural que transcende o fim do Estado terreno. Para ele, a igreja é superior ao Estado.
Sto. Agostinho defende a existência da autoridade política (entendida como uma dádiva divina aos humanos), para que se mantenha a paz, a justiça, a ordem e a segurança, por isso, os cidadãos devem obedecer aos governantes e não é da sua competência (homens) distinguir entre governantes bons e maus, ou formas de governo justas ou injustas.
São Tomás de Aquino
Sua obra De Regimine Principim (Do Governo dos príncipes) espelha o seu pensamento político e debruça sobre a origem e a natureza do Estado, as várias formas de governo e as relações entre o Estado e a igreja.
Quanto à origem de Estado, concorda com Aristóteles que afirma que este nasce da natureza social do Homem. O Estado é uma sociedade perfeita porque tem um fim próprio: o bem comum e os meios suficientes para o realizar.
O Estado tem os meios suficientes para proporcionar um modo de vida que permita a todos os cidadãos ter aquilo que necessitam para viver como homens.
Tomás de Aquino considera a monarquia constitucional a melhor forma de governo. Quanto a relação entre o Estado e a Igreja, ele diz que sendo o Estado uma sociedade perfeita, goza de perfeita autonomia; mas sendo a meta da Igreja o bem sobrenatural, este é superior ao do Estado. A igreja é uma sociedade mais perfeita, devendo por isso, o Estado subordinar-se a ela, em tudo o que diz respeito ao fim sobrenatural do homem.